O uso de xingamentos durante reuniões para cobrar produtividade de um determinado setor, ainda que não direcionada especificamente a uma pessoa, é suficiente para caracterizar o assédio moral. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar R$ 15 mil a trabalhador.

Na ação, o trabalhador afirmou que o diretor da empresa perdia o controle ao fim da leitura dos relatórios de produtividade e ofendia com xingamentos 40 empregados e empregadas presentes nas reuniões. Além de comentários impublicáveis, ele ofendia os presentes chamando-os de “inúteis” e afirmando que tinha “sangue europeu”, enquanto os brasileiros “trabalham para comer”.

O recurso chegou ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afastar sentença que havia condenado a empresa, pois os xingamentos não eram dirigidos especificamente ao trabalhador. Segundo TRT-2, não houve prova “robusta e adequada” do prejuízo moral que alegou haver sofrido.

No entanto, de acordo com a relatora do recurso de revista do montador, ministra Maria Helena Mallmann, o fato de o TRT ter admitido que houve o uso de palavras depreciativas por razões relacionadas à produtividade é motivo suficiente para caracterizar o assédio moral.

“A conduta de ameaçar os empregados com palavras de baixo calão, atribuídas genericamente a todos os empregados do setor ou na reunião, caracteriza grave dano moral ao empregado”, afirmou. Segundo a relatora, nessa circunstância não é necessária a comprovação do dano, mas apenas da ocorrência dos atos ilícitos. TST-RR-3276-60.2013.5.02.0371

Fonte: Consultor Jurídico