Os ministros aceitaram a proposta do governo e a remuneração do saldo nas contas não poderá ficar abaixo da inflação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) alterar a regra que determina o rendimento pago pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aos trabalhadores. Os ministros aceitaram a proposta do governo e a remuneração do saldo das contas não poderá ficar abaixo da inflação, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A proposta para esta mudança foi apresentada em abril deste ano pela Advocacia-Geral da União (AGU) e centrais sindicais, propondo a correção dos valores, no mínimo, pela inflação.
Atualmente, valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. A TR hoje é próxima de zero. O modelo continua, mas quando ele resultar em uma remuneração menor do que o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar uma compensação.
Os ministros do Supremo já definiram, porém, que a decisão será válida para os saldos futuros e passa a valer assim que for publicada o acórdão. Isso significa que a alteração não é retroativa nos valores depositados até hoje.
A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento.
A TR é muito baixa, próxima a zero, e em vários momentos a correção do Fundo foi inferior à inflação. A decisão traz uma proteção a longo prazo ao direito do trabalhador, porque não se pensa na conjuntura de hoje, mas no futuro. Em condições normais, o trabalhador saca os valores do Fundo de Garantia na aposentadoria. Estamos olhando para uma tábua de tempo mais longa – destaca o economista Gilberto Braga avaliando que a decisão restabelece um “princípio de equidade” na correção dos valores nas contas dos trabalhadores.
Fonte: sites Estadão e O Globo