O 13° salário foi instituído em 1962 e podemos dizer que é o salário mais aguardado do ano pois serve como uma gratificação de Natal e um alívio aos trabalhadores.
Todo trabalhador com carteira assinada, aposentados, pensionista e servidores públicos tem direito a esta gratificação natalina e deve ser pago em duas parcelas sendo a primeira entre 1° de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda parcela até dia 20 de dezembro, e se caso o prazo final cair em um feriado ou domingo, o empregador deverá antecipar o pagamento.