Em 2024, os requisitos para a aposentadoria pelo INSS terão algumas mudanças, sendo elas pelo sistema de pontos, idade mínima progressiva e a regra de pedágio, entre outras.
A Reforma da Previdência ou também chamada de Nova Previdência, do governo Jair Bolsonaro entrou em vigor com a publicação da Emenda Constitucional nº 103 no Diário Oficial da União, em 13 de novembro de 2019 e esta Reforma trouxe mudanças significativas e muitas vezes injustas na idade mínima, tempo de contribuição e cálculo do benefício. Além dessas mudanças, houve a criação de regras de transição específicas para cada situação.
Se completou 36 anos de contribuição, pode se aposentar aos 64 anos. A regra aumenta em 1 ponto todo ano, tanto para homens quanto para mulheres. A transição acaba em 2028 para homens (quando precisarão de 105 pontos para se aposentar) e em 2033 para mulheres (quando precisarão de 100 pontos).
O que muda em 2024?
Se você trabalhador começou a contribuir com o INSS depois de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência foi promulgada, precisará cumprir os novos requisitos para se aposentar, que são idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. E, ainda, tempo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles.
Mas, se você já estava no mercado de trabalho quando a Reforma da Previdência foi aprovada, há quatro anos atrás no ano de 2019, são até cinco regras de transição. E em duas dessas regras – o sistema de pontos e a idade mínima progressiva – as exigências ficam cada vez mais rígidas a cada ano que passa.
O que vale mais a pena?
Escolher qual regra é a melhor para se aposentar varia a cada caso e também de acordo com a situação financeira do trabalhador, por isso a importância do seu sindicato ter um departamento jurídico que lhe auxiliará a escolher a regra mais vantajosa, levando em consideração a atual situação do trabalhador e fazer uma projeção futura da situação de vida deste trabalhador, para que o mesmo tenha um envelhecimento digno merecido com os anos que contribuiu para este momento.
O STIMMMET possui aos seus associados e dependentes e também aos trabalhadores contribuintes ao sindicato uma assessoria jurídica gratuita para lhe atender e prestar o melhor entendimento nestes casos. O departamento jurídico do STIMMMET é comandado com o Dr. Marco Isnel Gütz e seu atendimento ocorre de terças e quintas com agendamento marcado.